Artigo 4º da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 4º
o As Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em dois domínios: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC.
§ 1º
o O domínio de Governança e Gestão de TIC conterá os seguintes temas: Políticas e Planejamento, iGovTIC-JUD, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário, Estruturas Organizacionais e Macroprocessos e Pessoas.
§ 2º
o O domínio dos Serviços de TIC conterá os seguintes temas: Sistemas de Informação, Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados.