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Artigo 15, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 15

Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:

§ 1º

o Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:

I

transformação digital de serviços;

II

integração de canais digitais;

III

interoperabilidade de sistemas; e

IV

estratégia de monitoramento.

§ 2º

o O instrumento de planejamento de que trata o caput será:

I

elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;

II

aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º

o Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.