Artigo 15 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 15
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:
§ 1º
o Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:
I
transformação digital de serviços;
II
integração de canais digitais;
III
interoperabilidade de sistemas; e
IV
estratégia de monitoramento.
§ 2º
o O instrumento de planejamento de que trata o caput será:
I
elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;
II
aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º
o Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.