Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 14
O resultado do levantamento será divulgado no sítio eletrônico do CNJ, na Plataforma Connect-Jus e no Painel Público do Levantamento de Maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.
Parágrafo único
O levantamento contemplará informações como a média por segmento, dimensão e evolução histórica geral dos órgãos, englobando relatórios detalhados, notas, respostas do questionário de cada órgão.