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Artigo 7º da Resolução CNJ 369 de 19 de Janeiro de 2021

Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF


Art. 7º

Os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas e outras informações relevantes referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, para qualificação permanente e atualização funcional dos magistrados e serventuários em atuação nas varas criminais, juizados especiais criminais, juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, varas de execução penal e varas da infância e da juventude.