Artigo 6º da Resolução CNJ 369 de 19 de Janeiro de 2021
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF
Art. 6º
Incumbe à autoridade judicial responsável pela execução penal analisar, em caráter emergencial, a possibilidade de concessão de saída antecipada do regime fechado ou semiaberto, nos casos elencados na Recomendação CNJ nº 62/2020.