Artigo 1º da Resolução CNJ 368 de 20 de Janeiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.
Art. 1º
O artigo 1º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, no prazo de trinta dias, e por em funcionamento, no prazo de até noventa dias, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Parágrafo único. Os Tribunais Regionais Federais poderão instalar representações do GMF em cada Estado sob a sua jurisdição." (NR)