Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 363 de 12 de Janeiro de 2021
Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Art. 2º
Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, recomenda-se que o processo de implementação da LGPD contemple, ao menos, as seguintes ações:
I
realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;
II
realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e
III
elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes nesta Resolução.