Artigo 3º da Resolução CNJ 363 de 12 de Janeiro de 2021
Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.