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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 363 de 12 de Janeiro de 2021

Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.


Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, recomenda-se que o processo de implementação da LGPD contemple, ao menos, as seguintes ações:

I

realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;

II

realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e

III

elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes nesta Resolução.