Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 359 de 15 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.
Art. 5º
Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações: (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
I
estímulo à ampla participação e cooperação de juízes(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
II
adoção de valores de empatia, colaboração, experimentação e sustentabilidade social e ambiental; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
III
incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, gestão e análise de dados, melhor comunicação com técnicas de visual lawe linguagem simples, avanços tecnológicos, entre outros; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
IV
utilização de metodologias ativas para prospecção de ações exitosas entre juizados especiais, imersão em problemas complexos, com participação da sociedade civil e atores envolvidos nos juizados especiais, para construção coletiva de soluções e compartilhamento de resultados; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
V
cooperação entre tribunais com formação de rede institucional para compartilhamento de informações, disponibilização de recursos ou intercâmbio de pessoal e desenvolvimento de ações conjuntas; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
VI
diálogo com os grandes litigantes, públicos ou privados, para gestão do acervo, identificando congestionamentos e possibilidades de soluções pré-processuais; (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
VII
pesquisas com jurisdicionados, atores envolvidos no sistema dos juizados especiais e com magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
§ 1º
As atividades da Semana Nacional dos Juizados Especiais serão desenvolvidas com o suporte técnico das áreas administrativas dos tribunais, em especial os centros deinteligência, laboratórios de inovação e escolas judiciais. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
§ 2º
Deverão ser incentivadas ações desenvolvidas de forma conjuntas entre tribunais, com atuação dos laboratórios de inovação e centros de inteligência em rede. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
§ 3º
Os tribunais informarão ao Conaje as ações desenvolvidas durante a Semana Nacional dos Juizados Especiais mediante preenchimento de formulário padronizado a ser encaminhado pelo Conaje. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
§ 4º
Os problemas comuns de âmbito nacional e as soluções encontradas nos laboratórios de inovação serão cadastradospelos tribunais na plataforma RenovaJud e, quando implicarem atuação institucional nacional, poderão ser encaminhadas ao Conaje, por meio de formulário próprio, para serem implementadas de imediato ou incubadas em um ou mais laboratórios de inovação ou centros de inteligência para aprofundamento da ação. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)
§ 5º
A Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês. (redação dada pela Resolução n. 533, de 21.11.2023)