Artigo 4º da Resolução CNJ 359 de 15 de Dezembro de 2020
Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.
Art. 4º
As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais.
As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.