Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 358 de 02 de Dezembro de 2020
Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação.
Art. 2º
O sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação – SIREC, se desenvolvido pelo tribunal, deverá atender a arquitetura, a requisitos e a padrões de desenvolvimento daPDPJ, mantida pelo CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.
Parágrafo único
Os tribunais poderão se valer de solução tecnológica já existente, mas deverá haver progressiva adaptação à PDPJ instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020.