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Artigo 2º da Resolução CNJ 358 de 02 de Dezembro de 2020

Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação.


Art. 2º

O sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação – SIREC, se desenvolvido pelo tribunal, deverá atender a arquitetura, a requisitos e a padrões de desenvolvimento daPDPJ, mantida pelo CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.

Parágrafo único

Os tribunais poderão se valer de solução tecnológica já existente, mas deverá haver progressiva adaptação à PDPJ instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020.