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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.


Art. 6º

O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido.

Parágrafo único

A pedido da defesa, a participação de réu preso na sede da Comarca ou do réu solto poderá ocorrer por videoconferência.