Artigo 6º da Resolução CNJ 354 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Art. 6º
O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido.
Parágrafo único
A pedido da defesa, a participação de réu preso na sede da Comarca ou do réu solto poderá ocorrer por videoconferência.