Resolução CNJ 353 de 16 de Novembro de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 353 de 16/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 366/2020, de 19/11/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução nº 71 de 31 de março de 2009 Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Cumprdec 0200508-74.2009.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a responsabilidade do CNJ pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103- B da Constituição; CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0009158-11.2020.2.00.0000, aprovado na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º da Resolução CNJ nº 71/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... IX – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX