JurisHand AI Logo
|

Resolução CNJ 353 de 16 de Novembro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 353 de 16/11/2020

Apelido

---

Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 366/2020, de 19/11/2020, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 71 de 31 de março de 2009 Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Cumprdec 0200508-74.2009.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a responsabilidade do CNJ pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103- B da Constituição; CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0009158-11.2020.2.00.0000, aprovado na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º da Resolução CNJ nº 71/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... IX – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 353 de 16 de Novembro de 2020