Artigo 22 da Resolução CNJ 351 de 28 de Outubro de 2020
Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Art. 22
Os anexos desta Resolução possuem caráter orientativo, sendo de utilização facultativa pelos órgãos do Poder Judiciário, que poderão adaptá-los às especificidades institucionais, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026)