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Artigo 16, Inciso V da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.


Art. 16

A cooperação interinstitucional poderá ser realizada entre quaisquer instituições, do sistema de justiça ou fora dele, que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, promover o aprimoramento da administração da justiça, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, dentre as quais:

I

Ministério Público;

II

Ordem dos Advogados do Brasil;

III

Defensoria Pública;

V

Administração Pública.

IV

Procuradorias Públicas; (redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021)

V

Administração Pública; e (redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021)

VI

Tribunais arbitrais e árbitros(as)". (redação dada pela Resolução n. 421, de 29.9.2021)