Artigo 15, Inciso IV da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Art. 15
A cooperação interinstitucional poderá abranger, entre outras providências:
I
a harmonização de procedimentos e rotinas administrativas;
II
gestão judiciária;
III
a elaboração e adoção de estratégias para o tratamento adequado de processos coletivos e ou repetitivos, inclusive para a sua prevenção; e
IV
mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses em que há precedentes obrigatórios.