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Artigo 15, Inciso II da Resolução CNJ 350 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.


Art. 15

A cooperação interinstitucional poderá abranger, entre outras providências:

I

a harmonização de procedimentos e rotinas administrativas;

II

gestão judiciária;

III

a elaboração e adoção de estratégias para o tratamento adequado de processos coletivos e ou repetitivos, inclusive para a sua prevenção; e

IV

mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses em que há precedentes obrigatórios.