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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução CNJ 349 de 23 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

O CIPJ funcionará junto ao Conselho Nacional de Justiça e será constituído por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho do CIPJ e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.

§ 1º

São membros do Grupo Decisório:

I

o Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

II

o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ou um dos Ministros do TST indicados pelo respectivo Presidente;

III

um dos Ministros representantes da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;

IV

cinco Presidentes de Tribunal de Justiça, escolhidos pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, em sistema de rodízio de dois anos;

V

um Presidente de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal, em sistema de rodízio de dois anos, que poderá indicar o membro do Tribunal Regional Federal com competência na matéria.

VI

o Conselheiro coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (Incluído pela Resolução n. 442, de 24.12.21)

§ 2º

São membros do Grupo Operacional:

I

O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

II

dois Juízes auxiliares da Presidência do CNJ;

III

dois Juízes do Trabalho, indicados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;

IV

cinco Juízes de Direito coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes de Tribunal de Justiça ou juízes integrantes de Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça escolhidos pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a partir de lista formada por indicações dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, em sistema de rodízio de dois anos;

V

dois Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes de Tribunal Regional Federal ou Juízes integrantes de Centros de Inteligência da Justiça Federal, em sistema de rodízio de dois anos, indicado pelo Corregedor do Conselho da Justiça Federal;

VI

dois servidores responsáveis pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes de Tribunais de Justiça, a partir de lista formada por indicações dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, em sistema de rodízio de dois anos;

VII

um servidor responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes de Tribunais Regionais Federais, em sistema de rodízio de dois anos, indicado pelo Corregedor do Conselho da Justiça Federal;

VIII

o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;

IX

um assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, indicado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; e

X

um servidor responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes de Tribunal Regional do Trabalho, em sistema de rodízio de dois anos, indicado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 3º

Será facultada, a critério do Presidente do Supremo Tribunal Federal, a participação, como membro do Grupo Operacional, do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

§ 4º

O Presidente do CNJ poderá delegar a presidência das reuniões a um dos Ministros integrantes do Grupo Decisório.

§ 5º

As reuniões do grupo operacional serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

§ 6º

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ será coordenado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica em alinhamento com a Secretaria-Geral.

§ 7º

O coordenador poderá designar servidor da SEP para secretariar os trabalhos do Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ.