Artigo 34, Inciso III da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 34
São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:
I
quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II
índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;
III
quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV
quantidade de dispensas de licitação.