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Artigo 34 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 34

São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:

I

quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

II

índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;

III

quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e

IV

quantidade de dispensas de licitação.