Artigo 16 da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 16
A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ, observará os normativos específicos vigentes editados pelo Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025) Subseção II Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia