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Artigo 10º, Inciso V da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.


Art. 10

O PCA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

I

o código de item;

II

a unidade requisitante do item;

III

a quantidade a ser adquirida ou contratada;

IV

a descrição sucinta ou do objeto;

V

a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;

VI

a estimativa preliminar do valor global da contratação e aquele a ser desembolsado no ano de referência do PCA; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

VII

o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e

VIII

a data estimada para a compra ou contratação.

Parágrafo único

O código mencionado no item I, preferencialmente, e na medida do possível, deverá seguir a padronização dos Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG.