Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 347 de 13 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 10
O PCA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
I
o código de item;
II
a unidade requisitante do item;
III
a quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV
a descrição sucinta ou do objeto;
V
a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;
VI
a estimativa preliminar do valor global da contratação e aquele a ser desembolsado no ano de referência do PCA; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
VII
o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e
VIII
a data estimada para a compra ou contratação.
Parágrafo único
O código mencionado no item I, preferencialmente, e na medida do possível, deverá seguir a padronização dos Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG.