Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 345 de 09 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
Art. 5º
As audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Parágrafo único
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.