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Artigo 5º da Resolução CNJ 345 de 09 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.


Art. 5º

As audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

Parágrafo único

As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.