Artigo 10º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 344 de 09 de Setembro de 2020
Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
Art. 10
Os servidores da polícia judicial usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.
§ 1º
A padronização dos uniformes e do brasão de identificação visa à pronta identificação visual dos agentes e inspetores e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo.
§ 2º
O uso do uniforme poderá ser dispensado, excepcionalmente, por determinação ou autorização expressa da chefia imediata, em razão da especificidade do serviço ou pela segurança do servidor.