Artigo 9º da Resolução CNJ 342 de 09 de Setembro de 2020
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Art. 9º
Fica instituído o Comitê Gestor do BNMPU, composto pelo Conselheiro Supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, por um juiz auxiliar da Presidência, pelo coordenador do Departamento de Tecnologia e Informação e por mais cinco membros dos Tribunais Estaduais, vinculados às Varas Especializadas de Violência Doméstica, cujas nomeações e atribuições serão definidas por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.