Artigo 5º da Resolução CNJ 342 de 09 de Setembro de 2020
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Art. 5º
As corregedorias locais ou regionais são responsáveis por fomentar e fiscalizar a correta utilização das Tabelas Processuais Unificadas – TPUs nas unidades judiciárias do tribunal respectivo.