Artigo 12 da Resolução CNJ 342 de 09 de Setembro de 2020
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.