Artigo 11 da Resolução CNJ 342 de 09 de Setembro de 2020
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.
Art. 11
As deliberações do Comitê Gestor serão comunicadas à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, à Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e Vulneráveis e à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação.