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Artigo 1º da Resolução CNJ 342 de 09 de Setembro de 2020

Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, nos termos do parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 13.827/2019.


Art. 1º

Fica instituído, no Conselho Nacional de Justiça, o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, para fins de registro das medidas protetivas concedidas pelas autoridades judiciárias, nos termos do parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340/2006.