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Artigo 2º da Resolução CNJ 338 de 07 de Outubro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política deAtenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.


Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.