Artigo 2º da Resolução CNJ 338 de 07 de Outubro de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política deAtenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.