Artigo 9º, Inciso V da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:
I
padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;
II
padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;
III
arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;
IV
padrão de autenticação;
V
permissão para o desenvolvimento compartilhado;
VI
definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);
VII
disciplina da plataforma única para os modelos de I.A;
VIII
delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e
IX
instituição do desenvolvimento:
a
em microsserviços;
b
com ampla cobertura de testes;
c
com baixo acoplamento e alta coesão; e
d
modularizado.
Parágrafo único
A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.