Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020

Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:

I

padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;

II

padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;

III

arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;

IV

padrão de autenticação;

V

permissão para o desenvolvimento compartilhado;

VI

definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);

VII

disciplina da plataforma única para os modelos de I.A;

VIII

delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e

IX

instituição do desenvolvimento:

a

em microsserviços;

b

com ampla cobertura de testes;

c

com baixo acoplamento e alta coesão; e

d

modularizado.

Parágrafo único

A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.