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Artigo 16, Inciso II da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020

Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Os demais projetos de sistema processual público coordenados por outros tribunais também poderão ser mantidos e aprimorados para se adequar a PDPJBr, desde que:

I

estejam aderentes a plataforma de interoperabilidade entres os sistemas, definida pela Presidência do CNJ;

II

seja possível a coexistência mediante desenvolvimento colaborativo; e

III

seus novos módulos e evoluções sejam disponibilizados na Plataforma Nacional para permitir a utilização por toda a rede do Poder Judiciário.