Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 335 de 29 de Setembro de 2020
Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Para uma avaliação precisa do estágio atual de desenvolvimento dos sistemas judiciais eletrônicos, o CNJ deverá coordenar e promover as seguintes ações:
I
elaborar censo para identificar os sistemas processuais empregados em todos os tribunais e o grau de adesão ao PJe, com identificação das tecnologias empregadas, práticas de desenvolvimento utilizadas, atividade no repositório, contribuições efetivas de outros tribunais, além de identificar os sistemas processuais onerosos que ainda são empregados; e
II
fixar diretrizes para alinhamento da governança com todos os tribunais.