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Artigo 8º, Inciso I da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências


Art. 8º

Para os efeitos da presente Resolução, transparência consiste em:

I

divulgação responsável, considerando a sensibilidade própria dos dados judiciais;

II

indicação dos objetivos e resultados pretendidos pelo uso do modelo de Inteligência Artificial;

III

documentação dos riscos identificados e indicação dos instrumentos de segurança da informação e controle para seu enfrentamento;

IV

possibilidade de identificação do motivo em caso de dano causado pela ferramenta de Inteligência Artificial;

V

apresentação dos mecanismos de auditoria e certificação de boas práticas;

VI

fornecimento de explicação satisfatória e passível de auditoria por autoridade humana quanto a qualquer proposta de decisão apresentada pelo modelo de Inteligência Artificial, especialmente quando essa for de natureza judicial.