Artigo 8º da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 8º
Para os efeitos da presente Resolução, transparência consiste em:
I
divulgação responsável, considerando a sensibilidade própria dos dados judiciais;
II
indicação dos objetivos e resultados pretendidos pelo uso do modelo de Inteligência Artificial;
III
documentação dos riscos identificados e indicação dos instrumentos de segurança da informação e controle para seu enfrentamento;
IV
possibilidade de identificação do motivo em caso de dano causado pela ferramenta de Inteligência Artificial;
V
apresentação dos mecanismos de auditoria e certificação de boas práticas;
VI
fornecimento de explicação satisfatória e passível de auditoria por autoridade humana quanto a qualquer proposta de decisão apresentada pelo modelo de Inteligência Artificial, especialmente quando essa for de natureza judicial.