Artigo 24, Inciso I da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 24
Os modelos de Inteligência Artificial utilizarão preferencialmente software de código aberto que:
I
facilite sua integração ou interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
II
possibilite um ambiente de desenvolvimento colaborativo;
III
permita maior transparência;
IV
proporcione cooperação entre outros segmentos e áreas do setor público e a sociedade civil.