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Artigo 24 da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências


Art. 24

Os modelos de Inteligência Artificial utilizarão preferencialmente software de código aberto que:

I

facilite sua integração ou interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

II

possibilite um ambiente de desenvolvimento colaborativo;

III

permita maior transparência;

IV

proporcione cooperação entre outros segmentos e áreas do setor público e a sociedade civil.