Artigo 17, Inciso I da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 17
O sistema inteligente deverá assegurar a autonomia dos usuários internos, com uso de modelos que:
I
proporcione incremento, e não restrição;
II
possibilite a revisão da proposta de decisão e dos dados utilizados para sua elaboração, sem que haja qualquer espécie de vinculação à solução apresentada pela Inteligência Artificial.