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Artigo 17 da Resolução CNJ 332 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências


Art. 17

O sistema inteligente deverá assegurar a autonomia dos usuários internos, com uso de modelos que:

I

proporcione incremento, e não restrição;

II

possibilite a revisão da proposta de decisão e dos dados utilizados para sua elaboração, sem que haja qualquer espécie de vinculação à solução apresentada pela Inteligência Artificial.