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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 4º

Os metadados processuais deverão ser encaminhados pelos tribunais ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados –MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ.

§ 1º

O MTD estabelecerá a periodicidade para remessa dos metadados processuais, devendo conter dados de todos os processos movimentados ou alterados no período de referência.

§ 2º

O MTD estará disponível no sítio eletrônico do CNJ, na página do programa DataJud, e será permanentemente atualizado.