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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 3º

Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente.

Parágrafo único

As falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação. "Art. 4º Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização serão transmitidos eletronicamente pelos tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio . ....................................................................................................... "Art. 5º ......................................................................................... Art. 15. Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Resolução nº 76/2009. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI