Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 331 de 20 de Agosto de 2020

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.


Art. 2º

Para os fins desta Resolução, considera-se:

I

Metadados processuais: informações estruturadas dos processos judiciais;

II

Serviço de dados: solução que possibilita a interação e integração entre aplicações, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes;

III

Período de referência: marco temporal que indica o período ao qual os dados remetidos se referem;

IV

API: é a abreviação de "Application Programming Interface", em vernáculo, "Interface de Programação de Aplicativos", e corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.