Artigo 9º da Resolução CNJ 327 de 08 de Julho de 2020
Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.